TJMS - 2001141-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em "data"
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/02/2025 01:31
Recebidos os autos
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23/02/2025 01:31
Confirmada
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23/02/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001141-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Luiz Carlos Sório Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:11
Inclusão em pauta
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10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/02/2025 01:05
Confirmada
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09/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001141-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Luiz Carlos Sório Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
29/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:36
Expedida/Certificada
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29/01/2025 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001141-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Luiz Carlos Sório Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 07:25
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001141-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Luiz Carlos Sório Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - OBSERVÂNCIA À SÚMULA 345 E TEMA 973, DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com a Súmula 345, do Superior Tribunal de Justiça, "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Consoante o Tema 973, do C.
STJ, "o art. 85, § 7.º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001141-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Luiz Carlos Sório Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001141-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Luiz Carlos Sório Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a liminar requerida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e, eventualmente, opor-se ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001141-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Luiz Carlos Sório Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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