TJMS - 0800333-71.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800333-71.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: C.S.A.
Comércio de Materiais de Construção Ltda - Epp - Exectda: Lucimar de Souza Barbosa - Intimação das partes, por seus representantes constituídos, acerca do teor da decisão interlocutória de fl. 84, bem como da expedição de alvará de fl. 87: "1) Tendo em vista o Termo de Audiência juntado a fls. 83, expeça-se alvará dos valores localizados em subconta (fls. 63-64) em favor do exequente, atentando-se aos dados bancários apontados a fls. 83. 2) Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada a fls. 67-68. 3) No caso da parte exequente não concordar com a referida proposta, fica desde já deferida a inserção de restrição/constrição pelo sistema Renajud, conforme requerido a fls. 83.
Proceda a serventia a juntada dos respectivos extratos. 4) Sendo positiva a pesquisa, desde já fica deferida a penhora, nos termos do § 1º do art. 845 do CPC, cujo extrato do sistema fica valendo como termo de penhora.
A penhora não deverá ser realizada se o veículo estiver gravado por alienação fiduciária. 4.1) Neste caso, expeça-se mandado de avaliação, intimação do executado, remoção e depósito dos bens em mãos do exequente que desde já fica nomeado fiel depositário dos bens. 4.2) Após, intime-se o exequente para apresentar memória atualizada do débito, bem como para manifestar sobre eventual excesso de penhora/garantia/restrição após a realização da avaliação e real aferição do valor do bem penhorado, requerendo o que entender de direito 5) Resultando infrutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de localização de bens pelo Renajud, devendo, então, indicar bens livres para a penhora. Às providências e intimações necessárias". -
12/02/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:39
Decisão ou Despacho
-
11/09/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 14:41
Audiência tipo de audiência situação.
-
01/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800333-71.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: C.S.A.
Comércio de Materiais de Construção Ltda - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/07/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 08:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:19
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 20:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2023 16:27
Processo Reativado
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02/10/2023 11:11
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 10:08
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800333-71.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: C.S.A.
Comércio de Materiais de Construção Ltda - Epp - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "3.
DISPOSITIVO.
Pelo apresentado e fundado no artigo 487, inciso I, CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, o pedido condenatório contido no termo inicial, para: a)condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 2.151,50 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), devidamente atualizada pelo IGPM/FGV da propositura da demanda, acrescida de juros à ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês), da citação.
Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95).
Submeto a decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "Nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95, homologo a decisão proferida pelo Juiz Leigo do Juizado Especial Cível de São Gabriel do Oeste, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Às providências.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Caso nada requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo após o trânsito em julgado desta sentença.". -
16/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:36
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:36
Homologada a Transação
-
05/05/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2023 15:44
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2023 15:43
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:50
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800333-71.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: C.S.A.
Comércio de Materiais de Construção Ltda - Epp - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
09/03/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
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02/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:23
de Instrução e Julgamento
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23/02/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 01:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 01:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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