TJMS - 1419310-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 08:32
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 03:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 03:22
Confirmada
-
06/05/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419310-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Agro Espigão Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Repre.
Legal: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 919, § 1.º, DO CPC E ART. 16, § 1º, DA LEI N. 6.830/80 - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A norma contida no § 1.º, do artigo 919, do CPC, exige a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, reputando-se descabida a suspensão da execução quando não vislumbrados tais elementos no caso concreto.
A agravante não apresentou documentos capazes de evidenciar a verossimilhança da alegação de cobrança em duplicidade, tampouco comprovou a abusividade das multas, que se limitam a 100% do valor do tributo, percentual admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:38
Não-Provimento
-
22/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419310-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Agro Espigão Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Repre.
Legal: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:09
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 17:00
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/02/2025 17:00
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 06:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 06:15
Confirmada
-
07/01/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419310-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Agro Espigão Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Repre.
Legal: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
13/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 08:26
Tutela Provisória
-
30/11/2024 01:13
Confirmada
-
30/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:41
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 05:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419310-60.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Agro Espigão Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Repre.
Legal: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 18:50
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 18:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036432-49.2016.8.12.0001
Leandro Chiapinoto de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Arlei de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 18:19
Processo nº 0036432-49.2016.8.12.0001
Leandro Chiapinoto de Souza
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Arlei de Freitas
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2024 16:15
Processo nº 0036432-49.2016.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Wender Daniel Cubilha Braz
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2016 09:32
Processo nº 0834393-12.2017.8.12.0001
Agostinho de Figueiredo Razzini
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 17:28
Processo nº 0840161-16.2017.8.12.0001
Flavio Souza da Silva
Marcilio Soares da Silva
Advogado: Aline Seeman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2017 10:49