TJMS - 0800320-72.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/04/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 04:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800320-72.2023.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.sa Comércio de Materiais de Construção Ltda - Me - Intima-se a parte a respeito da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 60, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito. -
10/09/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800320-72.2023.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.sa Comércio de Materiais de Construção Ltda - Me - Intima-se o autor, por seu procurador, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento negativo juntado à p. 55. -
25/07/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:53
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 11:18
Evolução da Classe Processual
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09/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 18:51
Processo Reativado
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30/04/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 10:07
Transitado em Julgado em data
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20/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800320-72.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: C.sa Comércio de Materiais de Construção Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "3.
DISPOSITIVO.
Pelo apresentado e fundado no artigo 487, inciso I, CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, o pedido condenatório contido no termo inicial, para: a) condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 1.596,60 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), devidamente atualizada pelo IGPM/FGV da propositura da demanda, acrescida de juros à ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês), da citação.
Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95).
Submeto a decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "Nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95, homologo a decisão proferida pelo Juiz Leigo do Juizado Especial Cível de São Gabriel do Oeste, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Às providências.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Caso nada requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo após o trânsito em julgado desta sentença.". -
16/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:36
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:36
Homologada a Transação
-
05/05/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2023 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2023 13:45
de Instrução e Julgamento
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02/05/2023 13:41
Juntada de tipo de documento
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02/05/2023 13:28
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
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06/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:28
Juntada de tipo de documento
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10/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800320-72.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: C.sa Comércio de Materiais de Construção Ltda - Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
09/03/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
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02/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:16
de Instrução e Julgamento
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23/02/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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