STJ - 0803331-51.2017.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803331-51.2017.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Gabriel Felisberto Silva Repre.
Legal: Rosangela Cabral de Souza DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 41-73) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50003), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
25/04/2025 19:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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25/04/2025 19:23
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 135673/2025
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20/02/2025 14:08
Protocolizada Petição 135673/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/02/2025
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19/02/2025 18:16
Juntada de Petição de PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 132769/2025
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19/02/2025 17:53
Protocolizada Petição 132769/2025 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 19/02/2025
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19/02/2025 00:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/02/2025
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18/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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18/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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17/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/02/2025
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17/02/2025 11:20
Prejudicado o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 71964/2025
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04/02/2025 16:32
Protocolizada Petição 71964/2025 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 04/02/2025
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04/02/2025 11:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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04/02/2025 11:15
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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04/02/2025 10:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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04/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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04/02/2025 00:40
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2025
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03/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/02/2025
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31/01/2025 11:40
Determinada a distribuição do feito
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22/11/2024 13:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/11/2024 08:27
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/11/2024 11:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803331-51.2017.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Gabriel Felisberto Silva Repre.
Legal: Rosangela Cabral de Souza DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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