TJMS - 0863400-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 19:27
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I.
Ciente da interposição de agravo de instrumento e do recebimento somente no efeito devolutivo (f. 3.793-3.797).
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
II.
Em continuidade, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral.
No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição.
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. -
19/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:02
Emissão da Relação
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15/08/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:12
Informação do Sistema
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30/06/2025 14:42
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 13:41
Emissão da Relação
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12/06/2025 23:20
Prazo em Curso
-
11/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0863400-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Cesar da Silva Reis - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte, vez que tempestivos, mas deixo de os acolher.
Não se verifica, ao contrário do alegado, qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O que se infere é que o embargante, na verdade, pretende, modificar os termos do pronunciamento atacado, devendo se valer, portanto e para isso, do recurso adequado.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO .
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. (TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: 14100644020248120000 Campo Grande, Relator.: Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 13/08/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2024) Restam afastados, portanto, os embargos declaratórios.
Intime-se. -
10/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 13:08
Emissão da Relação
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06/06/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 16:41
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
17/02/2025 20:38
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0863400-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Cesar da Silva Reis - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerida dos embargos de declaração de fls. 3713/3716, para impugnação no prazo de 05 dias. -
12/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:14
Emissão da Relação
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31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 23:19
Prazo em Curso
-
10/01/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0863400-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Cesar da Silva Reis - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Outrossim, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Em razão da natureza da demanda e pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
09/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 20:38
Emissão da Relação
-
08/01/2025 20:37
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 14:24
Tutela Provisória
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10/12/2024 18:09
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 02:00
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0863400-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Cesar da Silva Reis - O extrato bancário da conta do autor de f. 62-65 é insuficiente para comprovar a hipossuficiência do requerente.
Além disso, não foi juntada nenhuma comprovação da renda do autor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Diante da certidão de f. 3685, intime-se a parte autora para no mesmo prazo emendar a inicial, a fim de que junte cópia de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela. -
11/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 16:44
Emissão da Relação
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07/11/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 07:04
Informação do Sistema
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04/11/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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