TJMS - 0806153-37.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora dos veículos descritos à f. 124.
Expeça-se o mandado de penhora e remoção, no endereço do executado constante nos autos, ficando a exequente nomeada como depositária, com fulcro no art. 840 do CPC A avaliação dos bens fica dispensada, por se tratar de veículo automotor, nos termos do inciso IV, do art. 871 do CPC.
Efetivada a penhora, intime-se a pessoalmente parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Após, intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e o valor médio de mercado dos veículos segundo a tabela FIPE, dele intimando o executado. -
04/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 10:04
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 10:03
Emissão da Relação
-
21/07/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:38
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nádia Domingos Genaro (OAB 5166/MS), Guilherme Cury Guimarães (OAB 13717/MS), Gabriela Lacerda de Souza Cosmo (OAB 22083/MS), Leandro Henrique Reinaldo - réu-revel Processo 0806153-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelvin Gonçalves Lopes - Exectdo: Leandro Henrique Reinaldo - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
09/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 11:38
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 15:43
Juntada de NULL
-
06/03/2025 10:35
Prazo em Curso
-
28/02/2025 16:53
Prazo em Curso
-
28/02/2025 10:12
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Lacerda de Souza Cosmo (OAB 22083/MS), Leandro Henrique Reinaldo - réu-revel Processo 0806153-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelvin Gonçalves Lopes - Exectdo: Leandro Henrique Reinaldo - Segue anexo o extrato sistema Renajud, referente ao cumprimento da inclusão de restrição de transferência do veículo Placa ACB9407, ora determinada por este juízo (f. 111).
No mais, dê-se integral cumprimento ao despacho de f. 111-112. -
27/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 16:18
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Lacerda de Souza Cosmo (OAB 22083/MS), Leandro Henrique Reinaldo - réu-revel Processo 0806153-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelvin Gonçalves Lopes - Exectdo: Leandro Henrique Reinaldo - Defere-se o pedido de penhora de f. 106.
Expeça-se mandado/carta precatória de penhora e remoção do veículo indicado pelo exequente, observando que tal bem somente poderá ser penhorado se estiver na posse da executada ou de seus familiares e que o bem deverá ficar depositados junto à exequente.
Isso porque o veículo trata-se de bem móvel, que pode facilmente ser ocultado, depredado e transferido.
Além disso, dispõe o art. 840, II e §§ 1º e 2º, do CPC, que apenas em caso de difícil remoção ou de expressa concordância do exequente é que os bens poderão ser depositados em poder do executado, hipóteses que não são as dos autos.
Sem prejuízo, caso o veículo já esteja em nome do executado, inclua-se, por ora, a restrição de transferência via Renajud.
Efetivada a penhora, intime-se o devedor para fins e efeitos do art. 841 do CPC.
A intimação será realizada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Sr.
Oficial de Justiça ou por carta direcionada ao endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos.
A avaliação dos bens fica dispensada, por se tratar de veículo automotor, nos termos do inciso IV, do art. 871 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para apresentar o valor médio de mercado do veículo segundo a tabela FIPE,no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias. -
25/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:02
Prazo em Curso
-
25/02/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 14:39
Emissão da Relação
-
12/02/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:14
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Lacerda de Souza Cosmo (OAB 22083/MS) Processo 0806153-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelvin Gonçalves Lopes - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. -
11/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 16:41
Emissão da Relação
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 18:14
Prazo em Curso
-
07/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 08:47
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 12:30
Emissão da Relação
-
13/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 18:41
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 14:18
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 14:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
29/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 15:40
Emissão da Relação
-
05/06/2024 14:40
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:38
Juntada de Informações
-
04/06/2024 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 18:12
Juntada de NULL
-
29/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 17:27
Prazo em Curso
-
21/11/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 15:23
Emissão da Relação
-
20/11/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 05:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 07:45
Emissão da Relação
-
20/06/2023 14:54
Autos preparados para expedição
-
05/06/2023 12:21
Juntada de NULL
-
01/06/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:35
Prazo em Curso
-
26/04/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 11:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 14:21
Autos preparados para expedição
-
24/04/2023 14:21
Emissão da Relação
-
24/04/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 15:36
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2023 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2023 14:01
Recebida petição inicial
-
28/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:08
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2023 09:10
Prazo em Curso
-
03/03/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 09:19
Emissão da Relação
-
02/03/2023 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/03/2023 09:18
Documento Digitalizado
-
02/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/03/2023 09:17
Transitado em Julgado em data
-
01/02/2023 14:46
Prazo em Curso
-
31/01/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 16:41
Emissão da Relação
-
27/01/2023 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:19
Registro de Sentença
-
27/01/2023 16:19
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
27/01/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 18:57
Prazo em Curso
-
29/11/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2022 13:32
Emissão da Relação
-
18/11/2022 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2022.
-
21/09/2022 17:00
Prazo em Curso
-
16/09/2022 17:45
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 18:32
Juntada de NULL
-
14/09/2022 18:32
Juntada de NULL
-
14/09/2022 18:32
Juntada de Mandado
-
08/09/2022 09:53
Documento Digitalizado
-
08/09/2022 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2022.
-
24/05/2022 18:29
Prazo em Curso
-
24/05/2022 15:41
Prazo em Curso
-
24/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 18:53
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2022 18:22
Autos preparados para expedição
-
12/04/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2022 18:52
Emissão da Relação
-
04/04/2022 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2022 14:34
Recebida petição inicial
-
22/03/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 13:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/03/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 16:33
Prazo em Curso
-
08/03/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 08/03/2022.
-
08/03/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2022 12:55
Emissão da Relação
-
25/02/2022 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2022 11:51
Informação do Sistema
-
21/02/2022 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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