TJMS - 0812270-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:13
Outras Decisões
-
23/06/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 22:00
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:01
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0812270-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Decisão de fls.373/374: Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355).
Não há, outrossim, questões preliminares pendentes.
Fixo como pontos controvertidos: a) a existência ou não de falha na prestação do serviço por parte da concessionária ré e o nexo de causalidade com o evento narrado na inicial; b) a existência dos danos materiais e sua extensão; c) a responsabilidade da parte ré em reembolsar os valores pagos pela parte autora.
Em relação ao ônus da prova, consoante expressa dicção do artigo 786 do Código Civil, "paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano".
Por assim ser, ao efetuar o pagamento da indenização, pelos danos ocasionados aos equipamentos eletrônicos da segurada, a autora sub-rogou-se em todos os direitos do credor (CC, art. 349).
Diante deste cenário é inequívoco que à espécie aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de autêntica relação jurídica de consumo entre o credor originário e a parte ré, na qualidade de fornecedora de produtos e serviços.
Tratando-se de demanda que versa sobre responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei, independentemente da manifestação do magistrado.
O fornecedor somente não será responsabilizado se provar alguma das excludentes da responsabilidade civil objetiva previstas no § 3º do art. 14 do CDC.
Ademais, no caso vertente, tem-se a especificidade de se tratar de um serviço público, de tal sorte que a responsabilidade da prestadora de serviço (concessionária) é objetiva, calcada na teoria do risco administrativo (CF, § 6º, art. 37).
Portanto, na hipótese, cumpre à ré comprovar que não houve defeito na prestação do serviço ou que houve culpa exclusiva da vítima.
Registra-se, todavia, que remanesce para a parte autora a prova da existência dos danos materiais.
Por fim, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
R.
Intimem-se. -
16/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:48
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 14:21
de Conciliação
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0812270-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - As partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados.
Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847. -
07/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 0812270-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Despacho de fls.248: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.249: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/02/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
14/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 17:44
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:01
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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