TJMS - 0819584-75.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
03/01/2025 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0819584-75.2021.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Maria Madalena Cabanhas - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
06/11/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 12:54
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 12:45
Emissão da Relação
-
18/10/2024 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:45
Registro de Sentença
-
18/10/2024 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:03
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
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02/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 09:34
Conclusos para decisão
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09/05/2022 17:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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09/03/2022 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2022.
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31/01/2022 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2021 01:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 17:55
Autos preparados para expedição
-
25/11/2021 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2021.
-
17/11/2021 16:18
Prazo em Curso
-
08/11/2021 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2021 18:59
Expedição de Carta.
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01/09/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2021 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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