TJMS - 0812261-11.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0812261-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessica Fernandes Cavalcante - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC). -
17/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/04/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0812261-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessica Fernandes Cavalcante - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e 51, inciso IV c/c §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural para:- a) reconhecer e declarar rescindido, a partir de 06/novembro/2024 (data da propositura da ação), o contrato particular de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes, que tem por objeto o Lote 15, da Quadra 41, do loteamento implantado pelas Rés nesta cidade (fls. 35/71); b) condenar as Rés a restituírem, de uma só vez, à Autora, nos termos da Súmula 543 do STJ, os valores por esta pagos com o intento de quitar o preço contratado, mediante a retenção:- b1) da quantia de R$ 2.301,18 (dois mil trezentos e um reais e dezoitocentavos), paga a título de comissão de corretagem (cláusula 3.1 - fl. 38), corrigida pelo IGPM/FGV, a contar do desembolso pela Autora, no início do contrato (cláusula 2.1 - fl. 36); b2) de um total de 10% sobre o valor do contrato, os quais deverão ser atualizados, pelo IGPM/FGV, desde a data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença, até o efetivo adimplemento; b3) das despesas a título de IPTU, devidas entre a data da assinatura do contrato até a ciência formal das RR., acerca da desistência do negócio, pela adquirente do imóvel, ocorrida, no caso dos autos, com a citação (04/dezembro/2024 - fl. 96), condicionada à prévia comprovação pela promitente vendedora dos valores por ela pagos, a esse título, que pretendem compensar e/ou reter no pagamento, despesas essas que poderão ser corrigidas monetariamente pelo IGPM/FGV, até a data da compensação e/ou retenção, antes do pagamento. c) diante da sucumbência recíproca (art. 86 CPC), condenar Autora e Rés, no percentual de 50%, para cada, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para o seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
11/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0812261-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessica Fernandes Cavalcante - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - "Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem." -
27/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 16:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 16:06
de Conciliação
-
14/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0812261-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessica Fernandes Cavalcante - Decisão fls. 84/88: (...) Nestes termos, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, concedo a liminar para: i) determinar às Rés que se abstenham de dirigir cobranças à Autora e/ou de inscrever seu nome nos cadastros de restrição ao crédito por dívidas relacionadas ao contrato ora em debate que correspondam às parcelas, taxas condominiais, e demais encargos vencidos antes e/ou após a propositura desta ação e vincendos e/ou da multa estipulada e/ou despesas previstas no contrato de compra e venda celebrado entre as partes, providenciando o cancelamento daquelas eventualmente já encaminhadas e/ou efetivadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum milreais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias; e ii) determinar a expedição de mandado para reintegração das Rés na posse do imóvel descrito às fls. 02 e 35.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA2, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a Autora por seu advogado.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem.***Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 21/02/2025, às 15h40 (fls. 90), e ciente das orientações contidas na certidão de fls. 91. -
14/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:31
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0812261-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessica Fernandes Cavalcante - Despacho fls. 76: Concedo à Autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) complemente sua qualificação indicando seu endereço eletrônico (se tiver), (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) a instrua com comprovante de residência atualizado em seu nome; iii)formule pedido certo e determinado quanto ao valor a ser restituído, com a respectiva atualização, não só porque aferível por simples cálculo aritmético, como também porque, neste caso específico, a hipótese não se subsume às exceções do artigo 324, do CPC; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
12/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
12/11/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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