TJMS - 0811468-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:41
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 20:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/07/2025 20:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/06/2025 14:05
Manifestação do Ministério Público
-
16/06/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 18:24
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/06/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 17:43
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 17:43
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 17:38
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:42
Registro de Sentença
-
12/06/2025 14:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:56
Juntada de NULL
-
12/06/2025 11:56
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:39
Prazo em Curso
-
23/05/2025 17:06
Prazo em Curso
-
21/05/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 08:53
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Informações
-
02/04/2025 09:57
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 14:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/04/2025 14:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/04/2025 14:33
Manifestação do Ministério Público
-
31/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/03/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:13
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
-
13/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:30
Manifestação do Ministério Público
-
09/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/02/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 14:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/02/2025 14:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/02/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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06/02/2025 08:41
Prazo em Curso
-
05/02/2025 13:36
Juntada de NULL
-
05/02/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 17:20
Prazo em Curso
-
05/12/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 12:30
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 17:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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19/11/2024 17:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0811468-72.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Allicya Fernanda da Silva Cabral, Eliza Valentina da Silva Cabral - I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 4, "a".
II.
Recebo o presente como cumprimento provisório de sentença, pelo rito do artigo 528 c/c artigo 531, § 1.º do CPC.
III.
Apense-se o presente feito aos autos principais, se for o caso.
IV.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
IV.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, juntar o demonstrativo de cálculo de acordo com os parâmetros informados na petição inicial, sob pena de extinção.
V.
O cálculo apresentado (fls. 15) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
VI.
Para pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual. -
14/11/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:50
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/11/2024 08:23
Emissão da Relação
-
18/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:35
Apensado ao processo numero do processo
-
17/10/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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