TJMS - 0801257-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0801257-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tallita Gomes de Azevedo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto. -
04/12/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0801257-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tallita Gomes de Azevedo - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TALLITA GOMES DE AZEVEDO FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 38/39), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 10/03/2020; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 8551112218, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os débitos tributários, a título de IPTU, inscrição municipal n° 8551112218, no exercício de 2022, consoante extrato de débitos (fl. 36); d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 10/03/2020 a 31/12/2022, consoante histórico de dívidas (fls. 34/35), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:25
Homologada a Transação
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02/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/03/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
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08/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 06:39
Expedição de Carta.
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08/03/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 09:49
Juntada de Mandado
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03/02/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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26/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2024 17:32
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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