TJMS - 0801337-50.2021.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 23:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801337-50.2021.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Juares Ribeiro dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Antônio do Espirito Santo Advogada: Joilma Gomes dos Prazeres (OAB: 16837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DE PENALIDADES, INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRIBUTOS.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
ALEGAÇÃO DE VENDA DEVIDAMENTE COMUNICADO AO DETRAN.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O antigo proprietário, caso não comunique a venda, poderá ser responsabilizado solidariamente pelas infrações até a conclusão da transferência, conforme art. 134 do CTB.
No caso em questão, porém, o autor comprovou a alienação do veículo, a comunicação da venda ao DETRAN/MS e o réu-recorrente, por fim, admitiu não ter regularizado a titularidade, revendo o bem a terceiro.
Diante do princípio da boa-fé e da comprovação do negócio jurídico, o réu-recorrente deve ser responsabilizado pelas infrações cometidas após a data da venda.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
13/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2024 17:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:00
INCONSISTENTE
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17/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica
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15/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 03:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
-
14/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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