TJMS - 0831304-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:57
Prazo em Curso
-
14/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 07:24
Emissão da Relação
-
16/07/2025 15:57
Juntada de NULL
-
14/05/2025 15:53
Prazo em Curso
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14/05/2025 13:40
Prazo em Curso
-
14/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:06
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0831304-34.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: José Antônio de Moura, P&Z Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo Ltda - Diante da inércia da parte exequente, que, intimada para promover o regular andamento do processo, deixou de cumprir a providência que lhe competia, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
Advirta-se que o descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo concedido sem o cumprimento da determinação, TORNEM os autos conclusos para apreciação e adoção das medidas cabíveis. Às providências. -
21/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 08:46
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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08/01/2025 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 10:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2024 18:43
Prazo em Curso
-
16/11/2024 07:08
Informação do Sistema
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16/11/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0831304-34.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: P&Z Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo Ltda, José Antônio de Moura - Com fulcro no disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, DETERMINO o arresto online de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada JOSÉ ANTÔNIO DE MOURA, CPF *73.***.*79-61 e P&Z SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-54 , por intermédio do SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao respectivo sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça até que seja cumprida a ordem. -
07/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 08:45
Emissão da Relação
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06/11/2024 08:43
Emissão da Relação
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16/10/2024 01:20
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 01:19
Documento Digitalizado
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16/10/2024 01:18
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 01:18
Documento Digitalizado
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09/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 19:18
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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13/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 18:13
Prazo em Curso
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15/07/2024 13:15
Prazo em Curso
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15/07/2024 13:13
Expedição de Carta.
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15/07/2024 13:13
Expedição de Carta.
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15/07/2024 10:49
Expedição em análise para assinatura
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19/06/2024 17:20
Autos preparados para expedição
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17/06/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 13:42
Emissão da Relação
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27/05/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 16:02
Proferida decisão interlocutória
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24/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2024 14:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/05/2024 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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