TJMS - 0810984-31.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:12
Juntada de Informações
-
30/07/2025 13:11
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 05:46
Emissão da Relação
-
07/07/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 14:43
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 13:33
Prazo em Curso
-
24/06/2025 07:30
Prazo em Curso
-
17/06/2025 14:05
Prazo em Curso
-
16/06/2025 20:22
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 11:23
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0810984-31.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ecp - Comercio de Medicamentos e Perfumaria Eireli, Priscila Souza Pereira Albano - Fl. 231/232: DEFIRO a penhora dos direitos sobre o(s) veículo(s) automotor(es) TOYOTA/FIELDER, placa(s) HSG7569.
Destaco que uma vez paga a integralidade da dívida ao credor fiduciário, será cabível a substituição da penhora dos referidos direitos pela penhora do próprio bem, que passará a integrar o patrimônio do devedor.
E, para que se consolide a constrição, determino as seguintes providências: 1.
LAVRE-SE o termo de penhora dos direitos sobre o veículo e INTIME-SE a a executada, através de seu advogado ou, em não havendo, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, querendo, ofereça a respectiva impugnação à penhora. 2.
Na sequência, EXPEÇA-SE ofício ao credor fiduciário indicado à fl. 228, a fim de que esclareça, no prazo de 15 dias, a atual situação do contrato de financiamento, isto é, o montante da dívida e o valor de cada prestação remanescente; ademais, cientifique-o da penhora dos eventuais direitos do executado em relação ao contrato e às parcelas já pagas, abstendo-se de praticar quaisquer atos que impliquem alienação do bem sem prévia comunicação a este juízo.
Com a resposta, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
04/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:11
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:02
Outras Decisões
-
11/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0810984-31.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ecp - Comercio de Medicamentos e Perfumaria Eireli, Priscila Souza Pereira Albano - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
10/02/2025 23:19
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 07:42
Emissão da Relação
-
10/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 19:11
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0810984-31.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ecp - Comercio de Medicamentos e Perfumaria Eireli, Priscila Souza Pereira Albano - Em face do decurso de tempo, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, VOLTEM os autos conclusos. Às providências. -
08/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 11:06
Emissão da Relação
-
06/11/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 13:57
Emissão da Relação
-
20/09/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 12:37
Prazo em Curso
-
19/09/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 14:15
Prazo em Curso
-
05/09/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 13:55
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 17:47
Emissão da Relação
-
17/05/2024 18:13
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 15:53
Prazo em Curso
-
12/04/2024 18:07
Prazo em Curso
-
11/04/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 07:06
Prazo em Curso
-
27/03/2024 18:52
Prazo em Curso
-
26/03/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 17:27
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 17:15
Emissão da Relação
-
18/01/2024 23:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 23:06
Outras Decisões
-
18/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:36
Prazo em Curso
-
20/11/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 11:26
Emissão da Relação
-
17/11/2023 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2023.
-
04/10/2023 16:26
Prazo em Curso
-
28/09/2023 10:05
Prazo em Curso
-
21/09/2023 13:10
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 13:10
Juntada de NULL
-
04/09/2023 13:19
Prazo em Curso
-
04/09/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2023 11:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 04/07/2023.
-
04/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 12:30
Emissão da Relação
-
15/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:09
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 13:57
Emissão da Relação
-
14/04/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 17:01
Prazo em Curso
-
20/03/2023 16:54
Prazo em Curso
-
20/03/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 08:06
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 21:43
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
08/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 10:59
Emissão da Relação
-
09/02/2023 16:09
Prazo em Curso
-
09/02/2023 15:10
Juntada de Informações
-
08/02/2023 19:17
Prazo em Curso
-
23/01/2023 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2023 10:37
Proferida decisão interlocutória
-
19/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 09:31
Prazo em Curso
-
12/12/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
09/12/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 10:34
Emissão da Relação
-
16/11/2022 15:58
Prazo em Curso
-
16/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 08:55
Prazo em Curso
-
08/09/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 17:01
Prazo em Curso
-
12/08/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
-
11/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2022 16:39
Emissão da Relação
-
29/07/2022 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:48
Juntada de NULL
-
24/07/2022 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2022.
-
01/07/2022 19:06
Prazo em Curso
-
30/06/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2022 14:31
Emissão da Relação
-
29/06/2022 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2022.
-
30/05/2022 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2022 13:05
Prazo em Curso
-
06/05/2022 12:52
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 12:52
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2022 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2022.
-
04/05/2022 21:39
Autos preparados para expedição
-
20/04/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 09:03
Emissão da Relação
-
12/04/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2022 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2022 14:12
Proferida decisão interlocutória
-
28/03/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/03/2022 11:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2022 17:02
Informação do Sistema
-
24/03/2022 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/03/2022 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808186-66.2019.8.12.0110
Hederson Carrillo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 16:43
Processo nº 0859801-58.2024.8.12.0001
Caixa de Assistencia dos Servidores do E...
Crhistiane Nascimento Marchini
Advogado: Cleber Tejada de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 11:21
Processo nº 0800337-77.2024.8.12.0042
Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltd...
David Marcos Lima Olher
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 11:45
Processo nº 0252808-15.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Subtil &Amp; Pereira LTDA.
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2005 10:03
Processo nº 0900169-71.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Livraria e Papelaria Eco LTDA
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2008 01:48