TJMS - 1605944-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605944-38.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. de M.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Certificado nos autos que todos os credores receberam seus créditos e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:51
Provimento por decisão monocrática
-
18/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/07/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605944-38.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. de M.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Fica o advogado PEDRO NAVARRO CORREIA intimado acerca da certidão de f. 67 dos autos. -
25/05/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605944-38.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. de M.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Fica o beneficiário JORGE BORGES DE MEDEIROS intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
24/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605944-38.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. de M.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Não é possível autorizar que o pagamento seja realizado integralmente em nome do credor principal, pois isso acarretaria alteração do ofício requisitório, haja vista que o destaque foi determinado pelo juízo da execução.
Sendo assim, expeça-se imediatamente o alvará relativo ao crédito superpreferencial, conforme já determinado às f. 46 e 58.
Quanto à alegação de inviabilidade de expedição do crédito relativo ao destaque de honorários em virtude do fato apontado na petição de f. 58, determino a manifestação do Departamento de Precatórios.
Intimem-se. Às providências. -
22/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:48
Provimento por decisão monocrática
-
16/05/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605944-38.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. de M.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Diante das informações constantes na certidão de f. 56, revogo parcialmente a decisão de f. 46, apenas e tão somente para determinar que o destaque de honorários seja calculado e pago em nome da pessoa física PEDRO NAVARRO CORREIA, haja vista que embora a sociedade de advocacia tenha constado como beneficiária no ofício requisitório de f. 01/03, o juízo da execução determinou o pagamento em nome do advogado.
No mais, cumpra-se a determinação de pagamento superpreferencial ao credor principal.
Intimem-se. Às providências. -
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:20
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605944-38.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. de M.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Preambularmente, intime-se PEDRO NAVARRO CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA a comprovar que é optante do Simples Nacional.
Demonstrada nos autos a opção pelo regime diferenciado de tributação, refaça-se o cálculo de f. 29, no tocante às retenções tributárias incidentes sobre o destaque de honorários.
Sem prejuízo, defiro desde já a expedição de alvará referente ao pagamento superpreferencial ao credor JORGE BORGES DE MEDEIROS, nos termos da certidão de liquidação de f. 27/30, haja vista a anuência das partes (f. 41/42 e 44) Intimem-se. Às providências. -
08/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:28
Provimento por decisão monocrática
-
22/03/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605944-38.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. de M.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 27/37 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605944-38.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 17:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/03/2023 17:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/03/2023 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/03/2023 17:16
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/03/2023 17:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/03/2023 17:12
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 12:58
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/12/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/11/2022 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/11/2022 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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