TJMS - 2001149-50.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 13:58
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 05:53
Recebidos os autos
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07/01/2025 05:53
Confirmada
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07/01/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001149-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravado: Benites & Alves Ltda - Me Repre.
Legal: Roosevelt Alves Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO REALIZADO EM EXECUÇÃO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS POSTERIORMENTE INDEVIDO - PRECLUSÃO DO DIREITO - DECISÃO CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Indevida a autorização para que a parte autora, após o retorno do processo deste Tribunal, com o trânsito em julgado da sentença terminativa, proceda o recolhimento das custas iniciais do feito de origem, procedendo sua regular tramitação.
Isto porque completamente extemporâneo o pedido de parcelamento das custas iniciais pela parte autora, após a certidão do trânsito em julgado da sentença terminativa que determinou o cancelamento da distribuição.
II - Se o agravado deixou de proceder o devido recolhimento das custas iniciais e, ainda, não formulou pedido de parcelamento das custas iniciais, quando lhe foi indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, fazendo-o somente após o trânsito em julgado do decisum que determinou o cancelamento da distribuição do feito de origem, carece de cassação a decisão recorrida, porquanto precluso seu direito da parte interessada de pleitear o pagamento das custas iniciais mediante parcelamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:29
Provimento
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12/12/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:13
Inclusão em pauta
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10/12/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 01:02
Confirmada
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29/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/11/2024 01:33
Recebidos os autos
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24/11/2024 01:33
Confirmada
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24/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:32
Expedida/Certificada
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18/11/2024 00:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001149-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravado: Benites & Alves Ltda - Me Repre.
Legal: Roosevelt Alves Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 13:54
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 10:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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