TJMS - 1419250-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 09:34
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 09:28
Transitado em Julgado em "data"
-
19/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419250-87.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Eduardo Arteiro Marcondes Advogado: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB: 19305/MS) Agravado: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA LIMINAR - ESSENCIALIDADE DOS BENS À ATIVIDADE RURAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 49, §3º, DA LEI N. 11.101/2005 - REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL INAPLICÁVEL - POSSIBILIDADE DE APREENSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos contratos de alienação fiduciária, comprovado o inadimplemento ou a mora do devedor, é cabível a concessão liminar de busca e apreensão, conforme disposto no Decreto-Lei n. 911/69. 2.
As disposições do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, ressalva da busca e apreensão os bens essenciais às atividades de pessoas físicas ou devedores sob regime de recuperação judicial. 3.
O agravante não demonstra estar sob regime de recuperação judicial, nem mesmo que os bens em questão são essenciais à atividade desenvolvida ou apenas destinados à fomentá-la ou facilitá-la. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:59
Não-Provimento
-
17/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:32
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/11/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419250-87.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Eduardo Arteiro Marcondes Advogado: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB: 19305/MS) Agravado: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a agravada para que apresente contraminuta a este agravo de instrumento no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Intimem-se. -
19/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419250-87.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Eduardo Arteiro Marcondes Advogado: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB: 19305/MS) Agravado: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 07:32
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 18:21
Expedição de "tipo de documento".
-
12/11/2024 18:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419252-57.2024.8.12.0000
Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 18:30
Processo nº 0903768-81.2009.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Parada do Pescador Isca Viva LTDA - ME
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2009 17:54
Processo nº 0256248-19.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Angela Roberta Nantes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2005 12:07
Processo nº 1419251-72.2024.8.12.0000
Banco do Brasil S/A
Ions Comercio de Placas para Veiculos Lt...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 18:30
Processo nº 0904660-87.2009.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Otilia da Silva Rosa - ME
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2009 07:13