TJMS - 1419251-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:21
Baixa Definitiva
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11/02/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 12:01
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419251-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Íons Comércio de Placas para Veículos Ltda Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Agravado: José Ribamar Rodrigues Leite da Costa Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Agravada: Maria Doroteia Corte Leite da Costa, Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DEVEDOR NÃO CITADO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - JUÍZO QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INÉRCIA DO AUTOR - NÃO CONSTATADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao presumir a desistência do recurso de apelação cível, o sentenciante de primeira instância extinguiu indevidamente, privando a parte de ter sua apelação remetida ao Tribunal de Justiça.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, indeferida a petição inicial, sem que houvesse a citação do réu, desnecessária se torna a sua intimação para apresentar contrarrazões, porque ainda não se encontra efetivada a relação processual (STJ, AgRg no REsp 1.109.508/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 30/04/2010).
Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 2.806/MS, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/11/2012.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:54
Provimento
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17/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:50
Inclusão em pauta
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16/12/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419251-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Íons Comércio de Placas para Veículos Ltda Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Agravado: José Ribamar Rodrigues Leite da Costa Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Agravada: Maria Doroteia Corte Leite da Costa, Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
19/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419251-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Íons Comércio de Placas para Veículos Ltda Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Agravado: José Ribamar Rodrigues Leite da Costa Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Agravada: Maria Doroteia Corte Leite da Costa, Advogada: Paloma Costa Rodrigues (OAB: 30213/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 18:30
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 18:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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