TJMS - 0003173-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:15
Declarada incompetência
-
17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0003173-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA DE SOUZA FRANCISCO em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A para o fim de condenar a requerida ao pagamento de: 1) R$ 2.342,61 (dois mil e trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) à título de indenização por danos materiais, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data do desembolso e, após a citação (responsabilidade contratual), deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária; 2) R$ 7.000,00 (sete mil reais) à título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado.", bem como de sua homologação: "". -
11/11/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:20
Homologada a Transação
-
06/11/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
05/11/2024 13:57
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:37
de Conciliação
-
28/08/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019193-86.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sandra Cristina Gomes de Carvalho Olivei
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2003 09:06
Processo nº 0609631-67.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rodinei Gomes Valerio
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2004 20:44
Processo nº 0816272-33.2017.8.12.0001
Erci da Silva
Nao Consta
Advogado: Paulo Sergio Martins Lemos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2020 10:30
Processo nº 0816272-33.2017.8.12.0001
Anezio Garcia da Silva
Advogado: Paulo Sergio Martins Lemos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 18:32
Processo nº 0816272-33.2017.8.12.0001
Marcos da Silva
Erci da Silva
Advogado: Paulo Sergio Marins Lemos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2017 17:47