TJMS - 0823711-83.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS) Processo 0823711-83.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeferson Pereira Ricardo - Intimação da r. sentença da página 148:...Vistos, etc...Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens da parte devedora no prazo legal, conforme certidão de p. 147, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/06/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
-
25/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
-
15/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 22:40
Recebidos os autos
-
09/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2024.
-
12/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS) Processo 0823711-83.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeferson Pereira Ricardo - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
09/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:29
INCONSISTENTE
-
04/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/12/2023.
-
26/11/2023 22:27
Recebidos os autos
-
26/11/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS) Processo 0823711-83.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeferson Pereira Ricardo - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre aviso de recebimento negativo retro, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:18
INCONSISTENTE
-
16/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
09/09/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:25
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 16:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2023 12:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/04/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:15
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS), Marcia Alexsandra Alves Tuma de Andrade (OAB 48245/GO), MG Intermediações e Negócios Pessoais Ltda Processo 0823711-83.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jeferson Pereira Ricardo - Reqdo: Otimiza Administradora de Consorcios Eireli, MG Intermediações e Negócios Pessoais Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
08/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
03/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:20
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
-
24/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2023 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS) Processo 0823711-83.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jeferson Pereira Ricardo - INTIMA-SE a requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando endereço para citação da parte requerida, sob pena de extinção por abandono. -
25/11/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 07:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2022 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
-
29/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:25
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 11:25
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 08:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
27/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:39
INCONSISTENTE
-
26/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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