TJMS - 0823818-64.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 13:31
Processo Reativado
-
27/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS), Vinicius Almeida Alves (OAB 28363/MS) Processo 0823818-64.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Leonel Brizola II - Intimação da sentença: "Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Defiro o pedido de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD, assim, expeça-se ofício.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
09/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:25
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS), Vinicius Almeida Alves (OAB 28363/MS) Processo 0823818-64.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Leonel Brizola II - Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada acerca do valor bloqueado via Sisbajud (p. 158), não se manifestou (p. 159), converto a penhora em pagamento, procedo a transferência do valor restringido através do SISBAJUD (R$ 502,03) para subconta vinculada ao presente feito e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Nesta data procedi o acesso ao sistema, conforme cópia da solicitação efetivada, cuja juntada ora determino.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, apresentando cálculo atualizado da dívida com o abatimento da quantia levantada e indicando a medida de efetivação pretendida, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. (CARTÓRIO: Fica o autor intimado a apresentar seus dados bancários, viabilizando-se a expedição de alvará, no prazo de 05 dias). -
11/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:06
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 06:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 06:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.
-
24/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:00
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
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02/06/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
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16/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0823818-64.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Leonel Brizola II - Indefiro o pedido de f. 122.
Verifica-se da Matrícula do imóvel apresentada que este não pertence à propriedade da devedora, senão da CEF, proprietária fiduciária do bem.
Nos termos da lei de arrendamento que regula o imóvel, ele só pode ser transmitido após pagamento integral.
Ademais, confrontando a certidão de f. 123-125 é possível que o imóvel em questão seja abrangido (mesmo após a transferência) pela impenhorabilidade do art. 1º da Lei 8.009/90.
Também não é possível a penhora de direitos em se tratando de arrendamento.
Assim, intime-se a credora para em cinco dias, indicar bens livres e desembaraçados para a constrição, pena de extinção. Às providências. -
28/02/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
-
16/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 19:06
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0823818-64.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Leonel Brizola II - Por este ato, fica a parte autora intimada do despacho de fls. 114: "Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, junte matrícula atualizada do imóvel indicado na petição retro, uma vez que sob a perspectiva da efetividade e celeridade esperada dos Juizados Especiais, a depender do prazo para o encerramento das prestações, resta inviável a espera do implemento da condição resolutiva, para que haja prosseguimento do feito e satisfação da dívida aqui discutida.
Com a juntada, façam os autos conclusos para deliberação acerca do pedido formulado na manifestação retro." -
22/11/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:00
Juntada de Informações
-
07/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
12/09/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:28
Decisão ou Despacho
-
23/06/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2022.
-
08/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2022.
-
13/05/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:32
Juntada de Mandado
-
25/04/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/03/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/02/2022.
-
25/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2022 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/02/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/02/2022 05:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2022.
-
16/02/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:59
Juntada de Mandado
-
10/02/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 00:03
Publicado #{ato_publicado} em 21/01/2022.
-
19/01/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2022 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:10
INCONSISTENTE
-
02/12/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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