TJMS - 1403132-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 18:08
Baixa Definitiva
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17/07/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
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16/07/2023 19:18
Expedição de Ofício.
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16/07/2023 19:11
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2023 01:31
Recebidos os autos
-
27/05/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403132-70.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mariza Valdezi Souza de Paula Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA ESPECIALIZADA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que declarou a incompetência do juízo, determinando a remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão de o valor da causa ser inferior a 60 salários mínimos. 2.
O Juizado da Fazenda Pública integra o sistema dos Juizados Especiais dos Estados, ao lado dos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais Criminais, e é regido, subsidiariamente, pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995. 3.
Editou-se o Enunciado nº 11, pelo FONAJE, que dispõe que "as causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades de assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública". 4.
Existindo a necessidade de prova pericial especializada, não deve o feito tramitar perante o Juizado. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/05/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:24
Recebidos os autos
-
20/03/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403132-70.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mariza Valdezi Souza de Paula Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento no efeito suspensivo para o fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15). -
10/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:45
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403132-70.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mariza Valdezi Souza de Paula Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 17:35
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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