TJMS - 0820069-80.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:14
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Embargado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Embargada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto). 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Embargado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Embargada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:02
Inclusão em pauta
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04/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Embargado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Embargada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 07:49
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Apelado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - DIREITO CONSUMERISTA - COMPRA DE APARTAMENTO - DEFEITOS EXISTENTES NO IMÓVEL - ATRASO CONSIDERÁVEL ACERCA DA RESOLUTIVIDADE DO PROBLEMA VERIFICADO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A prestação de serviço do fornecedor, referente a execução dos reparos, deve ser realizada em tempo razoável.
A impossibilidade de fruição do imóvel que aguarda a realização de reparos, deve ocorrer em tempo razoável, a fim de evitar a impossibilidade de fruição do bem.
Referida falha caracteriza dano ao consumidor, passível de responsabilização na esfera moral.
O valor da indenização deve atender determinados vetores que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se da medida do padrão sociocultural médio da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento desde a ocorrência do fato, as condições econômicas do ofensor, bem como a suportabilidade do encargo.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Apelado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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