TJMS - 0803151-62.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
-
24/03/2025 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção. -
20/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 20:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 20:03
Negação de Seguimento
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19/03/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 07:40
Baixa Definitiva
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31/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Considerando a petição de f. 12, HOMOLOGO o pedido desistência do agravo interno. -
28/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 18:33
Homologada a Desistência do Recurso
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27/01/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Assim, levando-se em consideração a ausência de interesse recursal em razão da preclusão lógica, intimem-se os agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre o não possível conhecimento deste agravo interno. -
23/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 08:51
Expedição de "tipo de documento".
-
20/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração formulado contra a decisão de f. 233-235, em que foi revogada a gratuidade da justiça, razão pela qual não conheço do pedido de f. 237-238 e documentos de f. 239-246.
Expeça-se a 1ª guia de parcelamento do preparo (total de 4 parcelas; decisão f. 233-235), e, com isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de deserção. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Posto isso, ausentes os requisitos para o reconhecimento da hipossuficiência, revogo a gratuidade da justiça concedida.
Fica a parte recorrente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de deserção, facultado o parcelamento em até quatro vezes, se houver pedido nesse sentido. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) No comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, juntando: 1) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 2) cópia dos holerites dos últimos 2 (dois) meses, se for o caso; 3) declaração de possuir ou não bens móveis (veículo, por exemplo) ou imóveis; e 4) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que entenderem necessários.
Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões apresentadas, tampouco documentos que comprovem as alegações, fica desde já revogada a gratuidade da justiça concedida (art. 99, § 7º, CPC), devendo os recorrentes, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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