TJMS - 0862781-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862781-75.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Clair Fatima dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial em exame, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora, observando-se o sobrestamento da exigibilidade da referida verba.
Sem honorários advocatícios, pois não houve angularização processual neste caso.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:57
Indeferida a petição inicial
-
09/01/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862781-75.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Clair Fatima dos Santos - Considerando o disposto no Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para prevenção de litigância abusiva, que orienta sobre práticas para identificação de autenticidade e mitigação de irregularidades processuais (Anexo B, itens 9 e 15), determino a emenda à inicial para que a parte autora, no prazo de quinze dias, apresente nova procuração, com a assinatura conforme ao documento pessoal do outorgante, juntar novamente o documento pessoal, pois o de fl. 15 está ilegível, e ainda, deverá juntar a comprovação do recebimento da notificação pelo banco réu, eis que acostou aos autos apenas o extrato de envio do e-mail à instituição financeira, sem a respectiva confirmação de recebimento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. -
31/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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