TJMS - 0862791-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em data
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06/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862791-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fabiola Brunetto Franca - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial em exame, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora, observando-se o sobrestamento da exigibilidade da referida verba.
Sem honorários advocatícios, pois não houve angularização processual neste caso.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:00
Indeferida a petição inicial
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09/01/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862791-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fabiola Brunetto Franca - Considerando o disposto no Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para prevenção de litigância abusiva, que orienta sobre práticas para identificação de autenticidade e mitigação de irregularidades processuais (Anexo B, itens 9 e 15), determino a emenda à inicial para que a parte autora, no prazo de quinze dias, apresente nova procuração, com a assinatura conforme ao documento pessoal do outorgante (fl. 16), e ainda, deverá juntar a comprovação do recebimento da notificação pelo banco réu, eis que acostou aos autos apenas o extrato de envio do e-mail à instituição financeira, sem a respectiva confirmação de recebimento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. -
31/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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