TJMS - 1418780-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 09:09
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em "data"
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25/11/2024 13:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418780-56.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Ysis Hellenna de Lima Carmona (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Alcina de Lima DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO QUE PROVIDENCIE VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ARTS. 7º, INC.
XXV, 205, 208, INCS.
I E IV, E 211, § 2º, DA CF - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 548 - ART. 54 DA LEI Nº 8.069/1990 (CRIANÇA E ADOLESCENTE) - ART. 4º DA LEI Nº 9.394/1996 (DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão agravada está em conformidade com os mandamentos que regem o direito constitucional à educação, sobretudo no sentido de que incumbe aos Municípios, prioritariamente, atuar no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF).
Ademais, a decisão cumpriu o mandamento contido no art. 7º, inc.
XXV, da Constituição Federal, que prevê aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros direitos que visem à melhoria de sua condição social, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
Isso porquanto, ao determinar a inserção do agravado em escola próxima à residência desta, a decisão também garantiu que os genitores do menor continuem provendo as necessidades básicas de sua unidade familiar mediante o exercício de atividade profissional.
Diante disso, resta evidente o direito do agravado de acesso à educação infantil, em período integral, em estabelecimento de ensino localizado nas proximidades de sua residência.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:14
Não-Provimento
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07/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418780-56.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravada: Ysis Hellenna de Lima Carmona (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Alcina de Lima DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 12:12
Expedida/Certificada
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06/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:53
Inclusão em pauta
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06/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:12
Expedida/Certificada
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06/11/2024 01:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:45
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 10:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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