TJMS - 0809316-86.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0809316-86.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - Intimaçlão da r. setença da página 79/80:..Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do feito pela parte exequente, de página 78 nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados.
INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito porque se trata de ação de execução extrajudicial.
Consigno ser em tese possível a emissão de dois tipos de certidões, quais sejam, a de crédito e a de débito, conforme Enunciados a seguir transcritos: Enunciado 75 - "Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4º, do Art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." (Nova Redação aprovada no XXI Encontro Vitória/ES).
Enunciado 76 - "Substitui o Enunciado 55 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.".
Assim, verifica-se a certidão de crédito consiste no documento para futura execução, podendo ser emitida somente na execução judicial, conforme Enunciado 75 do Fonaje e a certidão de dívida ou de débito consiste no documento para negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme Enunciado 76 do Fonaje e pode ser pedida em qualquer execução.
Posto isto, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 775 c/c Art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/02/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/01/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0809316-86.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco dias manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça da página 75 sob pena de extinção -
16/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0809316-86.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - Indefiro o pedido da p. 68.
Com efeito, não se pode desconsiderar que nos Juizados Especiais, em face dos critérios a que o procedimento deve se submeter, conforme disposto no art.14, §1º, I da Lei 9.099/95 cabe à parte autora indicar o endereço da parte ré desde o ajuizamento da ação.
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 02 (dois) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
Cumpra-se. -
05/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Renato Adler Ralho (OAB 7693/MS), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0809316-86.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - [...] Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 02 (dois) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
Cumpra-se. -
09/03/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 21:58
Recebidos os autos
-
21/02/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 12:48
Juntada de Mandado
-
05/09/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
04/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2022.
-
31/08/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 19:14
Juntada de Informações
-
28/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 19:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2022 19:53
Recebidos os autos
-
14/08/2022 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2022.
-
13/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:30
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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