TJMS - 1403131-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 08:13
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403131-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Sergio dos Santos Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Railander da Silva dos Santos Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AMEAÇA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO.
Presente materialidade e indícios de autoria, autorizada se faz a prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Ademais, tratando-se de crimes com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, inviável alteração do decisum que manteve a prisão cautelar, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão em face correta aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:07
Inclusão em Pauta
-
21/03/2023 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/03/2023 12:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
20/03/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:07
Juntada de Informações
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10/03/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:42
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403131-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Sergio dos Santos Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Railander da Silva dos Santos Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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