TJMS - 4000776-48.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:30
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
15/09/2025 01:08
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:08:29 local.
-
09/09/2025 13:58
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:58:08 local.
-
03/09/2025 15:15
Inclusão em Pauta
-
18/08/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000776-48.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Joilda Julieta Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025. -
15/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:28
Processo Dependente Iniciado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000776-48.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Joilda Julieta Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
26/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000776-48.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Joilda Julieta Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, em análise de cognição sumária, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para determinar a suspensão da decisão proferida, enquanto não decidido o mérito da ação, e o enfrentamento da tutela de urgência em relação ao medicamento Fulvestranto 250mg nos autos nº 0826716-45.2024.8.12.0110.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a esta relatora a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Notifique-se o litisconsorte passivo para, querendo, ingressar ao feito.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Defiro a impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime(m)-se. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000776-48.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Joilda Julieta Meira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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