TJMS - 1403121-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 18:00
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403121-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D. do P.
M.
Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Agravado: G.
B. da S.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) EMENTA - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS - EX-COMPANHEIRA - INDÍCIOS DA UNIÃO ESTÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE MANTER O SEU SUSTENTO - TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO - AUSÊNCIA DE RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO ALIMENTANTE -PROVIDÊNCIA QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Código Civil, nos arts. 1.694, § 1º, e 1.695 traça um norte para a fixação do quantum alimentar, fornecendo ao magistrado alguns instrumentos para direcionar sua decisão, a exemplo da correspondência entre os ganhos do alimentante e a necessidade de manutenção da condição social da alimentanda, relação que a doutrina denominou trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade.
Para a concessão dos alimentos provisórios é necessária a prova pré-constituída do relacionamento ou a demonstração de indícios contundentes, bem como da necessidade da alimentanda e da capacidade do alimentante.
As provas constantes dos autos demonstram indícios de que a agravante manteve um relacionamento conjugal com o agravante, além disso constata-se que não exerce nenhum ofício que lhe possa garantir as despesas básicas de sobrevivência, sendo, excepcionalmente, necessária a concessão dos alimentos para que possa se sustentar.
Não se vislumbra qualquer risco de dilapidação do patrimônio a ensejar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, além disso, em caso de eventual venda de algum bem, não haverá empecilho para, em caso de procedência do pedido, seja realizada a sua partilha.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:27
Inclusão em Pauta
-
18/08/2023 05:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 05:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 20:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 20:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403121-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D. do P.
M.
Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Agravado: G.
B. da S.
Ante o exposto, concedo, parcialmente, a tutela recursal para fixar alimentos em favor da agravante, no importe de e (dois) salário mínimo, por mês, a ser pago no quinto dia útil, até o julgamento final da ação principal.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado apresentar contraminuta (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015), bem como juntar a documentação que entender necessária para o julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo singular. -
20/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 09:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403121-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D. do P.
M.
Advogado: Willian Dameão (OAB: 9967/MS) Agravado: G.
B. da S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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