TJMS - 0800298-92.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2024 00:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 08:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 15:48
Processo Reativado
-
12/12/2023 21:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 14:18
Processo Reativado
-
25/11/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 01:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Pinheiro de Morais (OAB 66799/BA) Processo 0800298-92.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Icléa Zilda Rodrigues Miranda - Sentença fls,. 110/117: "...Diante do exposto, julga-se parcialmente procedente a ação proposta por Icléa Zilda Rodrigues Miranda para condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais em favor da autora, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% ao mês a partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei." ********* Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
04/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:19
Homologada a Transação
-
14/09/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/05/2023 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:33
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/04/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/03/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2023 02:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Pinheiro de Morais (OAB 66799/BA) Processo 0800298-92.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Icléa Zilda Rodrigues Miranda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
09/03/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 14:31
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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