TJMS - 1403118-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403118-86.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Embargado: Semy Alves Ferraz Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Renato Ferraz Klafke Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Brás Antônio Ovidio Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Sebastião Valentim Vilela, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Valter Pugliesi Alves Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Francisco Abadio Gomes Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Rumie Sandra Yura Hilamatu Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargada: Rokuko Vilma Yura Shishido Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403118-86.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Embargado: Semy Alves Ferraz Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Renato Ferraz Klafke Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Brás Antônio Ovidio Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Sebastião Valentim Vilela, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Valter Pugliesi Alves Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Francisco Abadio Gomes Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargado: Rumie Sandra Yura Hilamatu Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Embargada: Rokuko Vilma Yura Shishido Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403118-86.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravado: Semy Alves Ferraz Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Renato Ferraz Klafke Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Sebastião Valentim Vilela, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Valter Pugliesi Alves Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Francisco Abadio Gomes Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Rumie Sandra Yura Hilamatu Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravada: Rokuko Vilma Yura Shishido Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403118-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravado: Semy Alves Ferraz Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Renato Ferraz Klafke Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Sebastião Valentim Vilela, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Valter Pugliesi Alves Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Francisco Abadio Gomes Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Rumie Sandra Yura Hilamatu Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravada: Rokuko Vilma Yura Shishido Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Diante do estabelecido no § 2º, do artigo 1.021 do CPC, intime-se o agravado para manifestar-se sobre o agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403118-86.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravado: Semy Alves Ferraz Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Renato Ferraz Klafke Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Sebastião Valentim Vilela, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Valter Pugliesi Alves Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Francisco Abadio Gomes Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Rumie Sandra Yura Hilamatu Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravada: Rokuko Vilma Yura Shishido Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403118-86.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravado: Semy Alves Ferraz Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Renato Ferraz Klafke Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Sebastião Valentim Vilela, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Valter Pugliesi Alves Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Francisco Abadio Gomes Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravado: Rumie Sandra Yura Hilamatu Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Agravada: Rokuko Vilma Yura Shishido Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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