TJMS - 0857022-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 03:23
Decorrido prazo de parte
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06/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0857022-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Ribeiro de Campos - Réu: APDAP PREV-Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 1.
Ante o requerimento de justiça gratuita (f. 46-47), determino que a parte requerida, no prazo de 15 dias, juntem aos autos cópia do balanço patrimonial da empresa, declaração de imposto de renda atualizado (pessoa jurídica), e extratos bancários dos últimos 3 meses, pois o público alvo da parte requerida são os aposentados e pensionistas, sendo inaplicável o disposto no artigo 51 da Lei 10.741/03: AGRAVO DE INSTRUMENTO.JUSTIÇAGRATUITA.
ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS.Público-alvo de aposentados e pensionistas.
Inaplicabilidade doart.51daLeinº10.741/03.
Necessidade de comprovação de insuficiência patrimonial.
AplicaçãodaSúmula nº 481 do STJ.
Ausência de prova idônea.
Indeferimentodabenesse.
Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; AI 2213296-37.2024.8.26.0000; Jales; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Ademir Modesto de Souza; Julg. 06/09/2024) 2.
Justapostos os documentos, diga a parte requerente em 15 dias. 3.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0857022-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Ribeiro de Campos - Réu: APDAP PREV-Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 45-92, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:08
de Conciliação
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06/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 10:37
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 00:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 00:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 00:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 00:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS) Processo 0857022-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Ribeiro de Campos - r. dec. fls. 36/38 (parte final): Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças efetivadas pela parte requerida, em até 15 (quinze) dias. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 22 e 24-28) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. *************CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 24/01/2025 às 17:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
01/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
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31/10/2024 13:07
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:06
Tutela Provisória
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30/10/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:02
Emenda à Inicial
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02/10/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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