TJMS - 0820081-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:54
Homologada a Transação
-
23/01/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0820081-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ruan Aquino Montazolli ME - Ficam intimados da decisão de fls. 77/78: " Uma vez que a parte reclamada, embora devidamente citada, conforme certificado nos autos (fl. 75), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão." .........................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:47
Decisão ou Despacho
-
17/10/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 14:03
de Conciliação
-
16/09/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 17:07
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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