TJMS - 0005498-95.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:19
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005498-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Wanderson Souza dos Santos Advogado: Stevão Martins Lopes (OAB: 12336/MS) Advogado: Gabriele Martins Utumi (OAB: 24594B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudia Loureiro Ocáriz Almirão Vítima: Evandro Telis dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FORAM INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS COMO DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA CARACTERIZÁ-LAS COMO NEGATIVAS - PENA-BASE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O fato do réu ter ceifado a vida de uma pessoa que possui filhos menores de idade, ou seja, privar os infantes, prematuramente, de possuir convivência com seu genitor, depõe maior desvalor na conduta e justifica o incremento da pena-base, em face das consequências desfavoráveis do crime.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
19/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005498-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Apelante: Wanderson Souza dos Santos Advogado: Stevão Martins Lopes (OAB: 12336/MS) Advogado: Gabriele Martins Utumi (OAB: 24594B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudia Loureiro Ocáriz Almirão Vítima: Evandro Telis dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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10/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/11/2024 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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16/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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15/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:15
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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