TJMS - 0816411-72.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:29
Prazo em Curso
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08/09/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - De inicio, proceda o Cartório com o desentranhamento da petição de f. 186/192, pois, em verdade, refere-se ao processo apenso (embargos à execução n. 0853897-57.2024.8.12.0001) e, inclusive, já foi devidamente anexada ao processo correto. 2 - Do SISBAJUD Tendo em vista que o executado foi citado (166), mas não promoveu o pagamento do débito e, ainda, sabendo que os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo (f. 179) e que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) e verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade "teimosinha" (f. 182).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado à f. 183/, no CPF indicado à f. 01.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. 3 - Considerando-se que a parte executada, apesar de citada, não promoveu o pagamento voluntário do débito, defiro o pedido de f. 182 e autorizo a inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasa, autorizando-se, se o caso, a utilização do sistema Serasajud.
Em caso de inoperância do sistema ou inviabilidade técnica, expeçam-se ofícios aos referidos órgãos de proteção ao crédito para inclusão da dívida em nome do executado na forma do artigo 782, § 3° do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:57
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 15:44
Juntada de NULL
-
03/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:48
Prazo em Curso
-
02/07/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 14:36
Proferida decisão interlocutória
-
27/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:39
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0816411-72.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Ericsson Cezar Mendes Ferreira Netto - Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 178, referente à oposição de embargos à execução pela parte executada, bem como requerer o que de direito, devendo juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 14:12
Emissão da Relação
-
28/10/2024 07:45
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/10/2024 13:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/10/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:20
Informação do Sistema
-
16/09/2024 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
06/09/2024 09:35
Prazo em Curso
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 14:16
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 15:11
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:24
Prazo em Curso
-
06/05/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 09:30
Emissão da Relação
-
02/05/2024 06:33
Prazo em Curso
-
02/05/2024 00:17
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 00:16
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:01
Prazo em Curso
-
23/04/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 17:08
Determinada localização de endereço (convênios)
-
19/04/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:36
Prazo em Curso
-
20/03/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 10:18
Emissão da Relação
-
07/03/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:01
Prazo em Curso
-
30/01/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 17:30
Emissão da Relação
-
17/01/2024 13:40
Juntada de NULL
-
29/12/2023 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:49
Prazo em Curso
-
13/12/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2023 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
-
09/12/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2023 11:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/11/2023 11:36
Prazo em Curso
-
17/11/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 11:28
Emissão da Relação
-
04/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 07:55
Emissão da Relação
-
18/05/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:53
Prazo em Curso
-
20/04/2023 16:42
Prazo em Curso
-
20/04/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 12:17
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 18:54
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 18:54
Emissão da Relação
-
18/04/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/03/2023 15:23
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2023 09:11
Informação do Sistema
-
28/03/2023 09:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/03/2023 08:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2023 08:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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