TJMS - 0003800-31.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0003800-31.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Charles Dias de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PRETENSA IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS - STANDARD PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A SUBMISSÃO DO CASO AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DESPROVIDO.
I.
O standard probatório formado nos autos é suficiente para legitimar a pronúncia do recorrente pela prática dos fatos a si atribuídos na denúncia.
Neste aspecto, a cabal valoração das provas compete, por excelência, ao Tribunal do Júri, a quem incumbe a análise da idoneidade ou não dos relatos judiciais para vincular o recorrente ao crime de tentativa de homicídio apurado nestes autos.
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0003800-31.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Recorrente: Charles Dias de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:55
Conclusos para decisão
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19/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:21
Conclusos para decisão
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01/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:21
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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