TJMS - 0861049-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB 26663/MS) Processo 0861049-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Borges - Réu: Banco Creditas S/A - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
04/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB 26663/MS) Processo 0861049-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Borges - Réu: Banco Creditas S/A - Posto isso, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedentes os pedidos inaugurais (CPC, artigo 487, inciso I), condenando a parte autora, ante a sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por ser beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
25/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 22:30
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB 26663/MS) Processo 0861049-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Borges - Réu: Banco Creditas S/A - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Defiro a consignação da quantia que a parte autora entende devida, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC. 3) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 4) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 5) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
07/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 06:35
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:16
Decisão ou Despacho
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04/12/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB 26663/MS) Processo 0861049-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Borges - Réu: Banco Creditas S/A - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
01/11/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 07:29
Remetidos os Autos para destino.
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24/10/2024 07:29
Remetidos os Autos para destino.
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23/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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