TJMS - 0800708-57.2022.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 10:35
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Apelação
-
02/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:59
Emissão da Relação
-
29/05/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 15:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:14
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800708-57.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solidade de Lima Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação aos Embargos de Declaração. -
18/12/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 16:36
Emissão da Relação
-
03/12/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800708-57.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solidade de Lima Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo procedente o pedido formulado pela autora para o fim de condenar o requerido INSS a pagar o benefício de aposentadoria por invalidez a partir da data de requerimento administrativo, em 06/07/2022 (fl. 26).
Oficie-se a Central Especializada de Análise de Benefícios - CEAB para implantar, em 15 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em casa de descumprimento da determinação.
No tocante às parcelas em atraso, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo dispendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pela autarquia-ré, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Não é caso de remessa necessária, visto que os valores apurados dependem de simples cálculo aritmético e evidentemente não alcançarão o limite objetivo disposto no artigo 496, §3º, I do Código de Processo Civil (STJ - Segunda Turma, Resp nº 1.760.371/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, julgamento efetivado em 21/11/2018).
Havendo recurso voluntário, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 14:46
Emissão da Relação
-
24/09/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:49
Registro de Sentença
-
23/09/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 14:18
Emissão da Relação
-
16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:44
Autos preparados para expedição
-
14/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
22/04/2024 16:17
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 14:39
Prazo em Curso
-
05/04/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 14:08
Emissão da Relação
-
05/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2024 13:59
Prazo em Curso
-
16/03/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 17:27
Emissão da Relação
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
17/02/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2024.
-
30/01/2024 16:46
Prazo em Curso
-
30/01/2024 16:33
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 18:42
Prazo em Curso
-
19/01/2024 18:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/01/2024.
-
22/09/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
-
13/09/2023 07:54
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 13:40
Emissão da Relação
-
06/09/2023 17:50
Autos preparados para expedição
-
06/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:39
Documento Digitalizado
-
16/08/2023 12:59
Prazo em Curso
-
31/07/2023 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023.
-
25/07/2023 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 17:28
Prazo em Curso
-
11/07/2023 17:26
Documento Digitalizado
-
11/07/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
13/06/2023 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2023.
-
25/05/2023 07:03
Prazo em Curso
-
24/05/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 12:32
Emissão da Relação
-
23/05/2023 12:31
Autos preparados para expedição
-
20/01/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2022.
-
12/12/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:13
Prazo em Curso
-
02/12/2022 09:10
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 30/11/2022.
-
30/11/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 12:30
Emissão da Relação
-
29/11/2022 12:30
Autos preparados para expedição
-
06/09/2022 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2022 14:29
Tutela Provisória
-
23/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 23:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2022 23:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/08/2022 16:03
Informação do Sistema
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19/08/2022 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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