TJMS - 1403652-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 10:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50008 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:38
Publicação
-
16/05/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 17:06
Recurso Especial
-
15/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 21:05
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:06
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50008 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025. -
15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO TEMA 660 DO STF.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Sanesul contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, em razão da aplicação do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal.
A recorrente sustenta que o referido tema é inaplicável ao caso, pois a violação aos princípios do contraditório e ampla defesa seria direta, e não meramente reflexa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a matéria debatida no recurso extraordinário configura ofensa direta à Constituição Federal ou se se trata de violação reflexa, o que atrairia a aplicação do Tema 660 do STF e impediria a admissão do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O STF, no julgamento do ARE 748.371/MT, firmou o Tema 660, reconhecendo que alegações de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, quando dependentes da análise prévia de normas infraconstitucionais, não configuram questão constitucional direta, mas sim violação reflexa, não ensejando repercussão geral.
No caso concreto, a recorrente fundamenta sua insurgência em dispositivos infraconstitucionais, como os arts. 412 do CC, 205, 921, §§ 5º e 7º, e 924, V, do CPC, e art. 27 do CDC, evidenciando que a suposta ofensa à Constituição é indireta e, portanto, não viabiliza a admissão do recurso extraordinário.
A jurisprudência do STF é pacífica ao rejeitar a repercussão geral em hipóteses análogas, conforme demonstram os precedentes recentes (ARE 1277298 AgR, ARE 1345091 AgR e ARE 1351829 AgR-ED).
A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário observou estritamente a aplicação do Tema 660, razão pela qual deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: A alegação de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, quando dependente de análise de normas infraconstitucionais, caracteriza ofensa reflexa à Constituição, aplicando-se o óbice do Tema 660 do STF.
A negativa de seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema 660, está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afastando a repercussão geral da matéria.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI e LV; CPC, arts. 1.021, 1.030, I, "a"; CC, art. 412; CPC, arts. 205, 921, §§ 5º e 7º, e 924, V; CDC, art. 27.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 748.371/MT, Tema 660, rel.
Min.
Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 01.08.2013; STF, ARE 1277298 AgR, rel.
Min.
Dias Toffoli, Plenário, julgado em 08.09.2020; STF, ARE 1345091 AgR, rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em 09.05.2022; STF, ARE 1351829 AgR-ED, rel.
Min.
Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 03.07.2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50007 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Diante da manifestação de fls. 66/69, devolvo os autos à Secretária para que proceda a intimação da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul na forma estabelecida no convênio celebrado entre o TJ e a SANESUL. Às providências. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Diante da manifestação de fls. 114/121, devolvo os autos à Secretária para que proceda a intimação da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul na forma estabelecida no convênio celebrado entre o TJ e a SANESUL. Às providências. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Considerando que o presente recurso decorre de ação civil pública (autos de origem n.º 0026649-68.1995.8.12.0000), onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/85), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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