TJMS - 1403652-30.2023.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Teodoro Silva Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator) - pela SJD
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12/06/2025 12:00
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA
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09/06/2025 06:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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09/06/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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09/06/2025 00:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/06/2025
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06/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/06/2025
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04/06/2025 20:10
Determinada a distribuição do feito
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03/06/2025 16:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/06/2025 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/05/2025 13:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50008 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50008 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403652-30.2023.8.12.0000/50007 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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