TJMS - 0928459-37.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 16:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0928459-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Matheus Alves de Souza Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Advogada: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB: 26898/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA DO JUÍZO A QUO E INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PENA-BASE - NATUREZA DO ENTORPECENTE - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE JÁ RECONHECIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - EVENTUALIDADE - REINCIDÊNCIA INCONTROVERSA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - DETRAÇÃO PENAL - IRRELEVÂNCIA NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO NA SENTENÇA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Deve ser mantida a prisão preventiva durante a tramitação do apelo quando se constata a idoneidade da fundamentação declinada pelo juízo a quo, especialmente se o pleito defensivo vem desacompanhado de impugnação específica.
A Lei n.º 11.343/06 estabelece a quantidade e a natureza da droga como circunstâncias preponderantes, não havendo ilegalidade na fixação da reprimenda acima do mínimo legal diante da apreensão de considerável porção de maconha e cocaína com o acusado.
Já tendo a sentença reconhecido a confissão espontânea, falta interesse recursal a esta pretensão no apelo.
Sendo a reincidência do acusado incontroversa, descabida a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Tendo o acusado permanecido em prisão provisória por curto período, a detração penal é incapaz de influenciar o regime prisional inicial, especialmente quando se nota que a presente condenação é por crime equiparado a hediondo e o acusado reincidente.
Inexiste interesse recursal à pretensão de assistência judiciária gratuita quando se nota que a sentença já aplicou a benesse ao acusado.
Apelação defensiva a que se conhece parcialmente, ante a ausência de interesse recursal em relação a parte dos pedidos, e - na parte conhecida - nega-se provimento, ante a insubsistência das alegações recursais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida negaram provimento. -
14/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:29
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
12/02/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0928459-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Matheus Alves de Souza Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Advogada: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB: 26898/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:20
Inclusão em pauta
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10/02/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/02/2025 09:51
Recebidos os autos
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09/02/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/02/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0928459-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Matheus Alves de Souza Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Advogada: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB: 26898/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
06/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 01:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0928459-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Matheus Alves de Souza Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Advogada: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB: 26898/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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