TJMS - 0843109-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/01/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843109-86.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Flavia Parede dos Santos Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravado: Donizetti dos Reis Giuss (Espólio) Repre.
Legal: Flavia Parede dos Santos Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 58/69 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2024.
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18/12/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/12/2024 10:13
Recurso Especial não admitido
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17/12/2024 11:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843109-86.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Recorrido: Flavia Parede dos Santos Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Recorrido: Donizetti dos Reis Giuss (Espólio) Repre.
Legal: Flavia Parede dos Santos Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Diante da manifestação de f. 50/51 em que o recorrente Brasilseg Companhia de Seguros desiste deste recurso que foi interposto em duplicidade, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Às baixas necessárias deste sequencial. -
22/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843109-86.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Recorrido: Flavia Parede dos Santos Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Recorrido: Donizetti dos Reis Giuss (Espólio) Repre.
Legal: Flavia Parede dos Santos Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50002), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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