TJMS - 0801728-98.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia Regina Bernardo da Silva (OAB 9069B/MS) Processo 0801728-98.2023.8.12.0043 - Inventário - Invtante: Valda de Souza, Álvaro Stradiotti, Dirceu Montagna, Selma Souza Melo Stradiotti, Seunice de Souza Mello Montagna - Trata-se pedido formulado pelo terceiro interessado James Leonardo Parente de Ávila, Jonas Coelho da Silva, Paulo Rogério de Oliveira, Vanessa Pelegrini, Rubiane K.
Massoni a fls. 81/86, requerendo aceitação da herança renunciada pela herdeira Seunice de Souza Mello Montagna.
Alegam os manifestantes serem credores da herdeira renunciante por honorários de sucumbência arbitrados nos autos dos Embargos à Execução 0000067-45.2008.8.12.0043, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, em trâmite também nesta 2ª Vara.
Argumentam que o débito atualizado perfaz a quantia de R$ 1.788.661,25 (um milhão, setecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) e que a renúncia requerida pela herdeira nestes autos configura tentativa de fraude contra credores.
Intimados, os herdeiros Valda de Souza Mello, Selma Souza Mello Stradiotti e Álvaro Stradiotti manifestaram-se contrariamente ao pedido de aceitação de herança, sustentando ausência de documentos comprobatórios da dívida, a impossibilidade de habilitação de credor individual de herdeiro e a impenhorabilidade dos bens.
Consta na certidão de fls. 108/109 a penhora no rosto destes autos deferida nos autos 0000067-45.2008.8.12.0043.
Contudo, os herdeiros arguiram a impenhorabilidade dos bens do espólio na peça de fls. 95/107.
Assim, antes de decidir sobre os pedidos, intimem-se os terceiros interessados para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a alegação de impenhorabilidade dos bens arguida a fls. 95/107.
Sem prejuízo, intimem-se todos os herdeiros para ciência acerca das penhoras de fls. 108/109.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
11/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 10:10
Emissão da Relação
-
02/10/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 09:11
Emissão da Relação
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25/04/2024 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:43
Documento Digitalizado
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31/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/10/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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20/10/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/10/2023 16:45
Emissão da Relação
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10/10/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2023 15:17
Recebida petição inicial
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06/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 17:57
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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