TJMS - 0836574-20.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:42
Processo Reativado
-
14/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilton Alves Ferraz (OAB 4017/MS), David Ferraz Fortes (OAB 11693/MS), Lilian Paula Santos de Souza (OAB 17902/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0836574-20.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rarisson Soares da Silva - Réu: Transilva Transportes e Comercio Ltda Me, Andréia Cristina Antunes de Morais, Wandegleison da Silva e Silva, Neide Vieira da Silva - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DECLARAR a nulidade da venda do imóvel objeto desta lide, devolvendo-se as partes ao status quo ante. (i) os ocupantes do imóvel devem ser intimados para que, em até trinta dias, desocupem o local voluntariamente, devendo, por corolário, a posse ser devolvida ao autor, que, após a desocupação, fica autorizado a imitir-se na posse de imediato. (ii) não havendo voluntariedade na desocupação, expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando autorizado o uso de força policial se necessário, devendo o oficial de justiça promover os meios necessários para o cumprimento da decisão.
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
III - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
08/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 23:34
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 19:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 08:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 18:19
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:46
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2022 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 16:01
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 19:16
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 18:43
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2021 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 13:33
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 06:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2020 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2020 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2020 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2020 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 14:43
Recebidos os autos
-
22/04/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2019 13:14
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2019 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 07:30
Recebidos os autos
-
12/04/2019 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2017 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2017 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2017 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2017 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2017 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2017 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2017 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2017 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2017 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2017 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2017 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2017 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2017 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2017 16:48
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2017 16:48
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2017 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2017 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2017 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 16:04
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2017 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2017 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 18:04
Recebidos os autos
-
15/05/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2017 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2017 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2017 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2017 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2017 07:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2017 13:41
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2017 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2017 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2017 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2017 16:01
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2017 16:01
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2017 14:22
de Conciliação
-
23/01/2017 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2017 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2017 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2017 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2017 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2016 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2016 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 12:40
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2016 12:40
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2016 12:22
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2016 02:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2016 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2016 12:25
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2016 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2016 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2016 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2016 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2016 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2016 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2016 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2016 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2016 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2016 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2016 14:52
de Instrução e Julgamento
-
16/11/2016 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2016 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 07:52
Recebidos os autos
-
03/11/2016 07:52
Reforma de decisão anterior
-
31/10/2016 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2016 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2016 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2016 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2016 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2016 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 15:59
Recebidos os autos
-
28/09/2016 15:59
Tutela Provisória
-
28/09/2016 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2016 11:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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