TJMS - 0840999-17.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:38
Processo Reativado
-
14/02/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:58
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS) Processo 0840999-17.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunicia Quintino Alves - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DECLARAR a inexistência da relação jurídica em questão.
II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS em favor do autor consistente na devolução simples dos valores descontados. (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir do evento danoso [CC 398; STJ, Súmula 54], isto é, a data de cada desconto. (b) a correção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada da data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula 43), isto é, a data de cada desconto.
III - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir do evento danoso [CC 398; STJ, Súmula 54]. (b) a correção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362].
IV - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 15% do valor da condenação.
V - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
08/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 05:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 05:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 14:21
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 09:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 18:52
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 19:07
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:28
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:58
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:58
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/04/2022 16:00
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2022 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:03
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2022 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2022 16:07
de Conciliação
-
17/03/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 14:36
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 15:47
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2021 19:34
Juntada de tipo de documento
-
28/12/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2021 12:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 14:54
de Instrução e Julgamento
-
08/12/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:31
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2021 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2021 07:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/11/2021 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2021 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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