TJMS - 0808935-20.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:52
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:57
Prazo em Curso
-
10/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora; c) condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já descontadas, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ).
Ressalte-se que a partir 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o dia 31/08/2024, sendo que, após 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto.
Oficie-se ao INSS.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:50
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:18
Registro de Sentença
-
12/08/2025 17:18
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
27/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:52
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 19:01
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808935-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Demiciano Alves - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 157. "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas às fls. 84/85 são falsas.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia (termo associativo e autorização de fls. 84/85), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int." -
18/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 21:51
Emissão da Relação
-
03/02/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 15:16
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2024 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 08:48
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
04/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:03
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808935-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Demiciano Alves - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da r. decisão de fl. 147: "Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura.
Int." E certidão de fl. 148 de designação da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/11/2024 Hora 08:20 Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS. -
28/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 13:58
Prazo em Curso
-
28/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 16:31
Emissão da Relação
-
25/10/2024 15:34
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 08:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
24/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 14:48
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:12
Prazo em Curso
-
26/07/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 11:31
Emissão da Relação
-
15/07/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 15:32
Outras Decisões
-
17/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 18:07
Prazo em Curso
-
26/02/2024 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 17:16
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
26/02/2024 09:26
Emissão da Relação
-
22/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 18:31
Expedição de NULL.
-
07/02/2024 18:30
Prazo em Curso
-
01/02/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/12/2023 07:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/12/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 06:52
Emissão da Relação
-
13/12/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2023 12:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 12:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 12:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2023 15:06
Autos preparados para expedição
-
12/12/2023 14:59
Prazo em Curso
-
12/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
12/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 17:38
Tutela Provisória
-
06/12/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:51
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
04/12/2023 10:03
Informação do Sistema
-
04/12/2023 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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