TJMS - 0802438-65.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2025 08:44
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2025 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 11:36
Outras Decisões
-
08/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:43
Processo Reativado
-
08/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:11
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:19
Emissão da Relação
-
06/08/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 14:27
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
05/08/2025 14:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2025 06:58
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802438-65.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Lays de Lima Vanderley - 01.
Recebe-se o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 02.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. -
25/02/2025 22:07
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 12:17
Emissão da Relação
-
21/02/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:18
Outras Decisões
-
18/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802438-65.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Lays de Lima Vanderley - Sentença: "DISPOSITIVO Diante do exposto julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 2019 e 2023, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 24 Outubro/2019 R$ 1.541,86 20/11/2019 p. 25 Novembro/2019 R$ 2.878,06 20/12/2019 p. 26 Dezembro/2019 R$ 2.697,80 20/01/2020 p. 27 Janeiro/2020 R$ 2.190,99 20/02/2020 p. 28 Fevereiro/2020 R$ 2.098,60 20/03/2020 p. 29 Março/2020 R$ 2.486,67 20/04/2020 p. 30 Abril/2020 R$ 1.923,00 20/05/2020 p. 31 Maio/2020 R$ 2.307,60 20/06/2020 p. 32 Junho/2020 R$ 2.307,60 20/07/2020 p. 33 Julho/2020 R$ 2.307,60 20/08/2020 p. 34 Agosto/2020 R$ 2.307,60 20/09/2020 p. 35 Setembro/2020 R$ 2.307,60 20/10/2020 p. 36 Outubro/2020 R$ 2.307,60 20/11/2020 p. 37 Novembro/2020 R$ 2.307,60 20/12/2020 p. 38 Dezembro/2020 R$ 2.307,60 20/01/2021 p. 39 Janeiro/2021 R$ 2.508,67 20/02/2021 p. 40 Fevereiro/2021 R$ 2.786,74 20/03/2021 p. 41 Março/2021 R$ 2.508,67 20/04/2021 p. 42 Abril/2021 R$ 2.251,94 20/05/2021 p. 43 Maio/2021 R$ 2.508,67 20/06/2021 p. 44 Junho/2021 R$ 2.329,60 20/07/2021 p. 45 Julho/2021 R$ 2.922,88 20/08/2021 p. 46 Agosto/2021 R$ 2.508,68 20/09/2021 p. 47 Setembro/2021 R$ 2.109,60 20/10/2021 p. 48 Outubro/2021 R$ 2.109,60 20/11/2021 p. 49 Novembro/2021 R$ 2.109,60 20/12/2021 p. 50 Dezembro/2021 R$ 2.109,60 20/01/2022 p. 51 Janeiro/2022 R$ 2.374,40 20/02/2022 p. 52 Fevereiro/2022 R$ 2.374,40 20/03/2022 p. 53 Março/2022 R$ 2.849,38 20/04/2022 p. 54 Abril/2022 R$ 3.007,01 20/05/2022 p. 55 Maio/2022 R$ 2.849,38 20/06/2022 p. 56 Junho/2022 R$ 2.849,38 20/07/2022 p. 57 Julho/2022 R$ 2.849,38 20/08/2022 p. 58 Agosto/2022 R$ 2.754,40 20/09/2022 p. 59 Setembro/2022 R$ 2.754,40 20/10/2022 p. 60 Outubro/2022 R$ 2.849,38 20/11/2022 p. 61 Novembro/2022 R$ 2.849,38 20/12/2022 p. 62 Dezembro/2022 R$ 2.849,38 20/01/2023 p. 63 Janeiro/2023 R$ 2.624,98 20/02/2023 p. 64 Fevereiro/2023 R$ 2.624,98 20/03/2023 p. 65 Março/2023 R$ 2.761,89 20/04/2023 p. 66 Abril/2023 R$ 2.761,89 20/05/2023 p. 67 Maio/2023 R$ 2.765,49 20/06/2023 p. 68 Junho/2023 R$ 2.765,49 20/07/2023 p. 69 Julho/2023 R$ 2.765,49 20/08/2023 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites (p. 24-69) e conforme os meses trabalhados, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I." -
07/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 05:25
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 12:17
Emissão da Relação
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13/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:05
Registro de Sentença
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13/01/2025 16:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/01/2025 09:03
Expedição de NULL.
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21/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 11:24
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802438-65.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Lays de Lima Vanderley - Intimação para, em 10 dias, apresentar impugnação à contestação, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
08/11/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 18:15
Emissão da Relação
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07/11/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:37
Expedição de Carta.
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26/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:59
Outras Decisões
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03/09/2024 07:09
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 09:04
Informação do Sistema
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22/08/2024 09:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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